O clamor vivenciado no Brasil com a responsabilização dos agentes estatais pelos crimes cometidos durante a ditadura militar vem sendo entendido sempre como punição por meio do direito penal. A decisão do STF na ADPF n. 153 mostrou que o direito penal não pode mais ser empregado. Sustenta-se ser possível e até mais desejável outros instrumentos de responsabilização.
Palavras-chave: responsabilização; pena; culpa
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