A autora apresenta, junto ao Juiz da 8ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, réplica a contestações e requer a juntada de parecer, a ser recebido como parte integrante de peça processual. Conclui que o Brasil pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de investigações e outros processos que se referem ao crimes cometidos na ditadura, sob a alegação de que tais delitos prescreveram ou não são passíveis de punição em virtude da Lei da Anistia.